Documentação
REGULAMENTO DO IHC
Aprovado em Assembleia Geral a 16 de Dezembro de 2022
CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO, OBJETO, SEDE E DURAÇÃO
Artigo 1º
O Instituto de História Contemporânea, denominado abreviadamente IHC, é uma unidade de investigação e desenvolvimento que tem como instituições de gestão a Universidade Nova de Lisboa e a Universidade de Évora.
Artigo 2º
O IHC tem por objetivo desenvolver investigação em História Contemporânea, no âmbito das Ciências Sociais, das Humanidades, das Artes ou de outras áreas científicas, assim como promover a formação avançada de investigadores, levar a cabo ações de extensão universitária e prestar serviços a entidades exteriores à Universidade.
Artigo 3º
O IHC tem a sede na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa e um pólo na Universidade de Évora.
Artigo 4º
O IHC integra o Laboratório Associado para a Investigação e Inovação para o Património Cultural, as Artes, a Sustentabilidade e o Território, que tem por acrónimo IN2PAST.
CAPÍTULO II – DOS MEMBROS
Artigo 5º
A Direção do IHC, sob proposta fundamentada de qualquer dos investigadores integrados do Instituto, decide sobre a admissão ou recusa de novos investigadores (integrados ou colaboradores), sendo a decisão da Direção submetida à ratificação do Conselho Científico na primeira reunião deste órgão que se seguir à admissão ou recusa.
Artigo 6º
1. Os investigadores do IHC distribuem-se pelas seguintes categorias:
a) Investigadores Integrados;
b) Investigadores Colaboradores;
c) Investigadores Eméritos.
2. Podem ser Investigadores Integrados:
a) Doutorados que cumpram os critérios determinados pela Fundação para a Ciência e Tecnologia para definir o estatuto de investigador integrado de uma unidade de investigação;
b) Doutorandos que tenham no IHC a principal instituição de acolhimento do seu projeto de doutoramento, independentemente de qual seja a instituição que confira o grau de Doutor e sempre que o orientador principal do doutoramento seja um investigador doutorado integrado do IHC;
c) Bolseiros de investigação cuja bolsa seja financiada por projectos de investigação acolhidos pelo IHC e cujo orientador principal seja um investigador doutorado integrado do IHC.
3. Podem ser investigadores colaboradores:
a) Doutorados que colaboram com o IHC em complemento da sua atividade principal noutra instituição académica (nacional ou estrangeira) de investigação;
b) Especialistas, independentemente do grau académico, que apresentem um excecional mérito científico e ou que tenham envolvimento regular nas atividades académicas ou cívicas organizadas pelo IHC.
4. Os investigadores integrados do IHC que, a 16 de dezembro de 2022, em virtude da aplicação dos critérios de investigador integrado da FCT, passam a ser Investigadores Colaboradores conservam os direitos de participação e voto na Assembleia Geral, Conselho Científico e Grupos de Investigação (os investigadores em causa são identificados nominalmente em Lista Anexa ao presente regulamento).
5. Os investigadores doutorados que tenham mantido, durante pelo menos um ano, contratos de investigação ou bolsas de pós-doutoramento no IHC conservam o direito a apoios financeiros do IHC tendo em vista a preparação de candidatura às duas edições seguintes do Concurso de Estímulo ao Emprego Científico Individual e desde que o IHC venha a ser a instituição de acolhimento principal dessas candidaturas.
6. Os investigadores doutorandos do IHC que tenham um vínculo de bolsa ou um contrato com as instituições de gestão do IHC, uma vez defendida e aprovada a Tese de Doutoramento, conservam o direito a apoios financeiros do IHC tendo em vista a preparação de candidatura à edição seguinte do Concurso de Estímulo ao Emprego Científico Individual e desde que o IHC venha a ser a instituição de acolhimento principal dessa candidatura.
7. Podem ser Investigadores Eméritos:
a) Investigadores que tenham desempenhado um papel de grande relevo na vida do IHC;
b) O estatuto de Investigador Emérito é atribuído sob proposta da Direção aprovada por dois terços dos membros do Conselho Científico presentes em reunião convocada para o efeito.
8. O IHC acolhe ainda investigadores visitantes, que temporariamente desenvolvam projetos de investigação ou missões específicas no Instituto, mediante aceitação prévia da Direção.
Artigo 7º
1. Os membros do IHC perdem essa qualidade:
a) Desde que o comuniquem por escrito à Mesa da Assembleia Geral;
b) Por deliberação da Assembleia Geral aprovada por quatro quintos dos seus membros efetivos sob proposta fundamentada apresentada por, pelo menos, metade dos investigadores integrados do IHC;
c) Desde que deixem de preencher as condições estabelecidas no Artigo 6o.
2. Os Investigadores Integrados passam à categoria de Investigadores Colaboradores enquanto não entregarem a ficha individual de investigador solicitada pelo Gabinete de Gestão de Ciência do IHC, se não tiverem o seu currículo atualizado (pelo menos uma vez por ano) na plataforma Ciência Vitae e se não tiverem um perfil individual na plataforma ORCiD.
CAPÍTULO III – DOS ORGÃOS
Artigo 8º
1. São órgãos do IHC a Assembleia Geral, o Conselho Científico, a Direção e o Conselho Fiscal.
2. Nenhum membro do IHC poderá pertencer simultaneamente à Direção e ao Conselho Fiscal ou exercer ao mesmo tempo funções nestes órgãos e na mesa da Assembleia Geral.
Artigo 9º
1. A Assembleia Geral é o órgão soberano do IHC e dela fazem parte os Investigadores Integrados do IHC e os investigadores referidos no ponto 4 do Artigo 6º.
2. A Assembleia Geral possuirá uma Mesa, eleita trianualmente, composta por um Presidente e dois Vogais, sendo um deles o Vice-Presidente e o outro o Secretário.
Artigo 10º
Compete à Assembleia Geral do IHC:
a) Eleger a respetiva Mesa, a Direção e o Conselho Fiscal, podendo proceder à destituição de qualquer um destes órgãos por motivo que se considere justificado;
b) Eleger a Direção interina nos termos previstos nos Artigos 16o e 3o;
c) Apreciar e aprovar o relatório anual e as respetivas contas, o plano anual de atividades e o respetivo orçamento apresentados pela Direção;
d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos; e) Deliberar sobre a extinção do IHC;
f) Deliberar sobre a exclusão do IHC de qualquer dos seus membros, nos termos do Artigo 7o;
g) Deliberar sobre qualquer assunto que lhe seja presente;
h) Nomear o Provedor do Investigador.
Artigo 11º
A Assembleia Geral do IHC reunirá ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, por convocação do seu Presidente, a pedido da Direção, do Conselho Científico ou do Conselho Fiscal ou por solicitação de um terço dos membros do IHC, com indicação expressa do objetivo da reunião.
Artigo 12º
1. A Assembleia Geral do IHC é convocada por carta ou mensagem de correio eletrónico dirigida a cada um dos seus membros, com um mínimo de quinze dias de antecedência.
2. Funcionará à hora marcada se estiverem presentes mais de metade dos seus membros e meia hora depois, em segunda convocatória, com qualquer número de membros.
Artigo 13º
1. O Conselho Científico do IHC é constituído por todos os Investigadores Integrados doutorados e os investigadores referidos no ponto 4 do Artigo 6º.
2. O Presidente do Conselho Científico é o Presidente da Direção do IHC.
3. Fazem parte do Conselho Científico, como observadores, com direito a intervir e sem direito a voto, dois investigadores doutorandos para este efeito eleitos pelo conjunto dos investigadores doutorandos integrados no IHC.
4. No âmbito do Conselho Científico funcionará uma Comissão Coordenadora que reúne sob iniciativa do Presidente do IHC e à qual pertencem os investigadores que coordenam os Grupos de Investigação e as eventuais Linhas Temáticas em que esteja organizada a atividade científica do IHC, conforme o disposto no Capítulo IV.
5. Nas reuniões da Comissão Coordenadora do Conselho Científico podem ainda participar, por iniciativa do Presidente do IHC, os restantes membros da Direção do IHC, o Coordenador do Laboratório de Humanidades Digitais e o representante do IHC na Direção do IN2PAST.
Artigo 14º
Compete ao Conselho Científico do IHC:
a) Pronunciar-se sobre a organização e orientações estratégicas do IHC;
b) Aprovar, sob proposta da Direção, a composição da Comissão Interna de Avaliação, referida no Capítulo VI;
c) Apresentar propostas que concorram para a valorização da atividade científica do IHC; d) Ratificar a decisão da Direção sobre a admissão de investigadores do IHC;
e) Solicitar ao Presidente da Assembleia Geral a convocação de uma reunião extraordinária deste órgão;
f) Pronunciar-se sobre os demais aspetos que envolvam a atividade científica do IHC.
Artigo 15º
1. O Conselho Científico reúne por convocação do Presidente.
2. O plenário do Conselho Científico deverá reunir duas vezes por ano, podendo também ser convocado a qualquer momento, por proposta de um terço dos seus membros.
3. O Conselho Científico funcionará à hora marcada se estiverem presentes mais de metade dos seus membros e, meia hora depois, em segunda convocatória, com qualquer número de membros.
Artigo 16º
1. A Direção é constituída por um Presidente e dois Vice-Presidentes, escolhidos de entre os Investigadores Integrados doutorados do IHC e dois a quatro vogais escolhidos de entre os Investigadores Integrados doutorados do IHC.
2. A Direção é eleita em lista encabeçada pelo Presidente, de três em três anos, em reunião ordinária da Assembleia Geral, por voto secreto.
3. Os membros da Direção não poderão exercer mais do que três mandatos consecutivos.
4. Além dos membros da Direção identificados no ponto 1 do presente artigo, é igualmente membro da Direção o Coordenador do pólo do IHC na Universidade de Évora.
5. O Coordenador do pólo do IHC na Universidade de Évora é eleito pelos investigadores do IHC com contrato ou bolsa com a Universidade de Évora e no respeito pelos regulamentos internos da Universidade de Évora relativos às suas unidades de investigação.
6. No caso de se verificar a destituição da Direção nos termos da alínea a) do Artigo 12o ou de se dar a sua demissão, a Assembleia Geral, reunida extraordinariamente por convocação da Mesa, elegerá uma Direção interina até à eleição de nova Direção na Assembleia Geral ordinária seguinte.
Artigo 17º
Compete à Direção:
a) Orientar as atividades do IHC;
b) Celebrar contratos e estabelecer acordos com outras entidades ou unidades de investigação;
c) Praticar todos os atos de expediente;
d) Elaborar o relatório anual e as respetivas contas, o plano anual de atividades e o respetivo orçamento;
e) Desenvolver todas as iniciativas necessárias à prossecução dos objetivos do IHC; f) Elaborar a proposta de composição da Comissão Interna de Avaliação;
g) Solicitar ao Presidente da Mesa Assembleia Geral a convocação de reuniões extraordinárias deste órgão.
Artigo 18º
1. A Direção reúne por convocação do Presidente.
2. Só pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
3. O Presidente tem voto de qualidade.
Artigo 19º
1. Compete ao Presidente da Direção:
a) Representar o IHC;
b) Convocar e presidir às reuniões da Direção e do Conselho Científico;
c) Exercer as demais funções necessárias ao correto desempenho das atribuições da Direção.
2. O Presidente será substituído nas suas faltas ou impedimentos por um dos Vice- Presidentes, no qual poderá também delegar funções.
Artigo 20º
O IHC obriga-se pelas assinaturas de dois membros da Direção, podendo o seu expediente normal ser assinado por apenas um membro.
Artigo 21º
Haverá livros destinados ao registo das atas das reuniões dos órgãos do IHC.
Artigo 22º
1. O Conselho Fiscal é constituído por três investigadores integrados do IHC: um Presidente e dois Vogais.
2. Nenhum desses elementos pode integrar a Direção nem a mesa da Assembleia Geral do Instituto.
Artigo 23º
Compete ao Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar a gestão financeira da Direção;
b) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre as contas anuais;
c) Requerer ao Presidente da Assembleia Geral a convocação de reuniões extraordinárias deste órgão.
Artigo 24º
1. O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo Presidente.
2. Podem efetuar-se reuniões conjuntas da Direção e do Conselho Fiscal, por iniciativa dos respetivos presidentes.
3. O Conselho Fiscal pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares; as deliberações são tomadas por maioria, tendo o Presidente direito a voto de desempate.
CAPÍTULO IV – GRUPOS DE INVESTIGAÇÃO
Artigo 25º
1. Na prossecução da sua atividade científica, o IHC estrutura-se em Grupos de Investigação.
2. Os Grupos de Investigação resultam da identificação de problemáticas relevantes para o estudo dos processos históricos e são aprovados pela Assembleia Geral, mediante parecer prévio do Conselho Científico.
3. Para a criação e extinção de um Grupo de Investigação deverão ser levados em conta critérios como: a relevância científica da temática abordada proposta; a existência de uma massa crítica acumulada no IHC; o seu potencial estratégico, designadamente no domínio da internacionalização, da formação de recursos humanos ou da prestação de serviços à comunidade; as regras determinadas pela FCT em sede de avaliação das unidades de investigação.
4. Todos os investigadores do IHC têm de estar integrados num Grupo de Investigação à sua escolha, de acordo com a sua estratégia e projeto de investigação, podendo, contudo, participar, enquanto colaboradores, noutros grupos.
5. Cada Grupo de Investigação terá um Coordenador, eleito pelos respetivos Investigadores Integrados, ao qual compete coordenar a atividade desenvolvida, incluindo a elaboração dos respetivos planos de atividades e relatórios científicos.
6. Os Coordenadores dos Grupos de Investigação são Investigadores Integrados doutorados que cumprem as regras elencadas pela FCT para a definição de investigador integrado e que participam, por inerência, na Comissão Coordenadora do Conselho Científico.
7. Os Coordenadores dos Grupos de Investigação são eleitos de três em três anos, podendo exercer até um total de três mandatos consecutivos.
8. A eleição dos Coordenadores dos Grupos de Investigação é realizada no mesmo dia em que decorra a eleição para os órgãos dirigentes do IHC.
9. Perdem a condição de Coordenadores dos Grupos de Investigação:
a) Os investigadores que o expressem por escrito ao Conselho Científico;
b) Por exoneração deliberada pelo Conselho Científico, por maioria qualificada de dois terços dos membros presentes, após proposta fundamentada apresentada pela Direção;
c) Por exoneração deliberada pela maioria dos elementos que constituem o grupo, presentes em reunião convocada especificamente para o efeito por um terço dos membros efetivos do Grupo.
Artigo 26º
1. O IHC poderá ainda, no quadro do seu projeto estratégico plurianual, organizar-se em torno de Linhas Temáticas;
2. As Linhas Temáticas são aprovadas pela Assembleia Geral, mediante parecer prévio do Conselho Científico
3. Para a criação e extinção de Linhas Temáticas deverão ser levados em conta critérios como: a relevância científica da temática abordada proposta e a sua transversalidade relativamente aos grupos de investigação; as regras determinadas pela FCT em sede de avaliação das unidades de investigação.
4. Os Coordenadores das linhas temáticas são designados pela Direção no início do mandato desta, ficando a proposta sujeita à aprovação do Conselho Científico
5. Os Coordenadores das Linhas Temáticas podem exercer as suas funções até três mandatos consecutivos de três anos.
CAPÍTULO V – ESTRUTURAS DE DESENVOLVIMENTO E APOIO À INVESTIGAÇÃO
Artigo 27º
1. O IHC dispõe de um Gabinete de Gestão de Ciência destinado a apoiar a atividade de investigação e a Direção do Instituto.
2. O Gabinete de Gestão de Ciência desenvolve atividades de gestão financeira, comunicação de ciência e apoio à preparação de candidaturas, entre outras.
3. O Gabinete de Gestão de Ciência opera sob supervisão da Direção do IHC.
Artigo 28º
1. O IHC dispõe de uma Plataforma de Estudos Avançados, destinada a acolher e apoiar a investigação desenvolvida pelos doutorandos que têm o IHC como principal unidade de investigação de acolhimento do seu projeto.
2. A Plataforma de Estudos Avançados é dirigida por uma Equipa Coordenadora presidida por Investigador Integrado doutorado do IHC e que é designado pela Direção de entre os seus membros.
3. Da Equipa Coordenadora faz ainda parte um outro Investigador Integrado doutorado e dois outros Investigadores Integrados doutorandos designados pela Direção de entre os membros do IHC.
Artigo 29º
1. O IHC dispõe de um Laboratório de Humanidades Digitais, dedicado a atividades de investigação e transferência de conhecimento no domínio das Humanidades Digitais, apoiando a atividade dos grupos de investigação do IHC e colaborando e prestando serviços a entidades externas ao IHC.
2. O Laboratório de Humanidades Digitais tem um Coordenador, que é um Investigador Integrado doutorado do IHC, designado pela Direção do IHC.
3. O Coordenador do Laboratório de Humanidades Digitais pode exercer as suas funções até três mandatos consecutivos de três anos.
Artigo 30º
1. O IHC tutela a Imprensa de História Contemporânea, dedicada à publicação científica nos domínios de investigação do IHC.
2. O Diretor da Imprensa de História Contemporânea, que é um Investigador Integrado doutorado do IHC, é designado pela Direção do IHC.
3. O Diretor preside ao Conselho Editorial da Imprensa de História Contemporânea, que deverá incluir, ainda, mais quatro a seis investigadores doutorados, três dos quais tendo que ser obrigatoriamente externos ao IHC.
4. O Diretor da Imprensa de História Contemporânea e os membros do Conselho Editorial pode exercer as suas funções até três mandatos consecutivos de três anos.
CAPÍTULO VI – AVALIAÇÃO INTERNA
Artigo 31º
1. A Comissão de Avaliação Interna (CAI) desempenha funções de acompanhamento e aconselhamento das atividades de investigação desenvolvidas no quadro do IHC.
2. O IHC deverá submeter à CAI os planos e relatórios da sua atividade.
3. Compete à CAI analisar regularmente o funcionamento da instituição e emitir os pareceres que julgar adequados, designadamente sobre o plano e o relatório anual de atividades.
4. A CAI é constituída por investigadores de reconhecido mérito, exteriores ao IHC, sendo a maioria deles necessariamente empregados em universidades ou centros de investigação não-portugueses.
5. A composição da CAI é aprovada pelo Conselho Científico, sob proposta da Direção do IHC.
6. A CAI deve ter cinco membros.
7. O mandato da CAI é trienal, podendo ser renovado por duas vezes consecutivas.
CAPÍTULO VII – PROVEDOR DO INVESTIGADOR
Artigo 32º
1. Compete ao Provedor do Investigador:
a) Arbitrar qualquer litígio não resolvido no âmbito do estabelecido pelo domínio de atuação da Direção, Assembleia Geral, Conselho Fiscal ou do Conselho Científico do IHC;
b) Emitir parecer, que não será vinculativo, sobre as questões em apreço.
2. O Provedor do Investigador será nomeado de quatro em quatro anos pela Assembleia Geral, sob proposta do presidente da Mesa da Assembleia Geral e por maioria de dois terços dos membros presentes em reunião convocada para o efeito.
3. O Provedor do Investigador será uma personalidade com reconhecida idoneidade académica oriunda de uma instituição externa à Universidade Nova de Lisboa, à Universidade de Évora e ao IHC.
4. O Provedor poderá fazer-se acompanhar de dois elementos externos à Universidade Nova de Lisboa e à Universidade de Évora, que lhe prestem apoio e aconselhamento no desempenho das funções de provedoria.
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Regulamento de Acolhimento de Investigadores/as Visitantes do Instituto de História Contemporânea
CAPÍTULO I – Preâmbulo
A presença de investigadores/as externos ao Instituto de História Contemporânea (IHC) vai ao encontro do propósito de promover o intercâmbio entre investigadores/as que têm Portugal nas suas agendas de pesquisa. Assim, o IHC acolhe investigadores/as que pretendam concretizar a totalidade ou uma parte de um programa de investigação individual, provenientes de instituições nacionais e internacionais, para estadias de três a doze meses, renováveis mediante parecer do supervisor/a.
CAPÍTULO II – Objecto
1 – Regular as condições de acolhimento de investigadores/as visitantes no IHC.
2 – Promover o intercâmbio dos investigadores/as do IHC com investigadores/as de outras unidades de investigação e instituições de ensino superior nacionais e estrangeiras, a nível institucional ou através de programas de formação avançada.
3 – Promover a dinamização de temáticas de investigação e eventos que se cruzem com o trabalho desenvolvido pelos investigadores/as do IHC, criando um ambiente de entreajuda que seja uma mais-valia para ambas as partes.
CAPÍTULO III – Requisitos de Admissão
1 – O acolhimento a investigadores/as visitantes destina-se a doutorandos/as e doutorados/as, de universidades e centros de investigação nacionais ou estrangeiros, cujos temas de investigação possuam pontos de contacto com o trabalho desenvolvido no seio dos Grupos de Investigação e/ou Linhas Temáticas do IHC.
2 – O acolhimento requer a aprovação de um programa de trabalhos enquadrado por um ou mais Grupo de Investigação ou Linha Temática do IHC, devidamente supervisionado (ou co-supervisionado) por um Investigador/a Integrado doutorado do IHC.
CAPÍTULO III – Apresentação de Proposta de Acolhimento
1 – O pedido de acolhimento deve ser dirigido à Direcção do IHC através da morada de correio electrónico comunicacao.ihc@fcsh.unl.pt, a título individual, pelo candidato/a, devendo anexar os seguintes documentos (em português, inglês ou espanhol):
a) Curriculum vitae atualizado;
b) Resumo do programa de trabalhos, que deve incluir a justificação da visita no âmbito do
Plano Estratégico do IHC bem como indicar o supervisor/a (máximo de 5000 caracteres);
c) Data de início e fim do programa de trabalhos;
d) Declaração de compromisso de acompanhamento dos trabalhos do investigador/a visitante por parte do supervisor/a;
e) No caso de doutorandos/as, uma declaração da instituição de origem, assegurando de que está informada e concorda com o plano de trabalhos proposto.
CAPÍTULO V – Processo de Aprovação
1 – A aprovação da proposta de acolhimento é feita pela Direcção do IHC, que pode consultar o/a coordenador/a do Grupo de Investigação e/ou Linha Temática para obter um parecer.
2 – A decisão é comunicada ao candidato/a através de mensagem de correio electrónico com a emissão de uma Declaração de Aceitação onde o IHC se assume, no caso da proposta ser aprovada, como instituição acolhedora do programa de trabalho.
CAPÍTULO VI – Obrigações do Investigador/a Visitante
1 – O investigador/a visitante deverá fornecer os dados pessoais e de produção científica que lhe sejam solicitados para tratamento interno de informação, nomeadamente:
a) Nome completo;
b) Morada;
c) Número de Identificação Fiscal (se aplicável);
d) IBAN e SWIFT (se aplicável);
e) Correio electrónico e telefone de contacto;
f) Entidade financiadora da visita (se aplicável);
g) Instituição de origem;
h) Supervisor/a;
i) Data de início e fim da visita.
2 – O investigador/a visitante deverá elaborar um Relatório de Actividades Final, onde deverá constar um breve resumo das actividades desenvolvidas e dos objectivos que a visita permitiu concretizar, bem como eventuais contribuições para o trabalho de outros investigadores/as do IHC.
3 – Ao Relatório de Actividades Final deve ser anexado um parecer do supervisor/a do investigador/a visitante.
4 – Durante a sua estadia no IHC, o investigador/a visitante deverá apresentar um seminário público, ou outra atividade equivalente, relacionada com o seu projecto de investigação.
CAPÍTULO VII – Condições de Acolhimento
1 – Aos investigadores/as visitantes são facultadas as condições necessárias à realização do trabalho a desenvolver, nomeadamente o acesso às instalações do IHC na NOVA FCSH e Universidade de Évora, bem como às respectivas bibliotecas.
2 – Os investigadores/as visitantes podem participar em qualquer evento científico promovido pelo IHC, usufruindo das mesmas condições que forem consignadas aos investigadores/as integrados do IHC.
3 – O IHC compromete-se a prestar apoio logístico no que diz respeito à organização de actividades propostas pelo investigador/a, desde que previamente aprovadas pelo supervisor/a.
4 – Caso manifeste esse interesse, o investigador/a visitante pode receber as newsletters informativas do IHC.
5 – As condições de acolhimento mencionadas neste Regulamento não conferem o estatuto de Investigador/a Integrado do IHC.
6 – O IHC compromete-se a emitir, no final do período de visita, uma declaração atestando a prestação do investigador/a no Instituto.
>> Descarregar o Regulamento de Investigadores/as Visitantes do IHC (PDF) <<
Página em construção.
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RELATÓRIO DA COMISSÃO EXTERNA PERMANENTE DE ACONSELHAMENTO CIENTÍFICO (CEPAC) – 2016
A CEPAC visitou o Instituto de História Contemporânea (IHC) da Universidade Nova de Lisboa nos dias 20 e 21 de setembro de 2016 para avaliar suas atividades científicas. Os membros da Comissão tiveram a oportunidade de reunir-se com a Direção e com os investigadores do Instituto durante um intenso programa de atividades que incluiu a realização de uma sessão plenária inicial liderada pela Diretoria seguida por reuniões individuais com todos os Grupos de Trabalho (GT) e uma reunião final com a Diretoria e os coordenadores dos GTs. A Comissão contou com a total cooperação e recebeu uma calorosa hospitalidade do IHC e de seus membros, incluindo o acesso a bolseiros de pós-doutorado e estudantes. Destacou-se, nesses encontros, a alta qualificação e o entusiasmo demonstrado por todos em relação ao trabalho que desenvolvem.
Esta foi a segunda oportunidade que a Comissão teve de acompanhar as atividades do Instituto. Desta vez contou com a colaboração de dois participantes da visita anterior, os professores Celso Castro e Hipólito de la Torre, e de dois novos integrantes, os professores Marcel van der Linden e Miriam Halpern Pereira. Vale a pena observar que a visita anterior, em maio de 2012, ocorreu pouco após a reorganização decidida a partir da Assembleia Geral do IHC ocorrida em abril de 2011. Em particular, essa reorganização levou à criação de Grupos de Trabalho e à reorganização de linhas de investigação, modificou a estrutura diretiva do IHC e introduziu novos mecanismos e critérios de financiamento, bem como medidas para assegurar a efetiva disseminação de todas suas atividades e produtos.
A Comissão reconhece que a reorganização do IHC, embora tendo ocorrido recentemente, foi, no geral, bem-sucedida e já produziu resultados muito bons. Como seria natural de se esperar, há desigualdades em termos de tamanho, nível de financiamento e integração entre os diferentes grupos. As disparidades decorrem, sobretudo, da existência de grupos maiores e mais estabilizados a par de outros de mais recente formação ou que integram grupos menores de investigadores. Dois grupos se destacam por seu tamanho: “Political Comparative History – Regimes, Transitions, Colonialism and Memory” e “Economy, Society, Heritage and Innovation”, enquanto os demais são de menor tamanho, porém igualmente de grande qualidade, nucleados em torno de um pequeno número de líderes de pesquisas. Como contrapartida à importância realizadora inerente à natureza temática e ao potencial dos grupos grandes, os menores gravitam em torno de uma matriz mais conceitual que, na medida em que requer interessantes perspectivas de definição metodológica, pode gerar também auspiciosas expectativas inovadoras.
A maioria dos integrantes da Comissão considera normais essas desigualdades, embora alguns a vejam como um processo ainda em maturação e de transformação institucional que pode levar a uma redefinição de grupos.
A Comissão está de acordo com os eixos estratégicos gerais de atuação do IHC, nos quais reconhece grandes méritos, atualidade e capacidade de gerar inovação. Gostaríamos de destacar, acima de tudo, a importância que o pluralismo no campo das ideias e a interdisciplinaridade na prática investigativa assumem, como marcas importantes da instituição e que se refletem na dinâmica dos grupos. Isso não é contraditório com a existência de uma ampla temática transversal de investigação – o complexo e sinuoso caminho para a modernização da sociedade portuguesa na época contemporânea – que permite o diálogo entre os diferentes GTs.
Ficou evidente a preocupação do IHC não apenas em manter relevância no debate científico, mas também a grande importância que dá à disseminação pública de sua produção, incluindo a interação com diversos setores da sociedade portuguesa. Essa preocupação se reflete em particular na grande preocupação com as fontes documentais que permitem a pesquisa histórica, tanto em termos de sua localização e identificação, quanto de sua recolha, organização e posterior disseminação e disponibilização pública. A atuação de diferentes grupos no sentido de estimular uma “história pública” é um dos mais relevantes fatores de impacto da produção do IHC.
A produtividade global é muito boa e de grande qualidade. A diversidade da produção intelectual dos GT e a atração de investigadores externos ao IHC é, sem dúvida, um ponto forte da vida da instituição. O processo de internacionalização das atividades do IHC avançou nesses últimos anos, havendo muita cooperação a nível ibérico e também com outras zonas europeias. A Comissão destaca, contudo, o potencial ainda a explorar em termos de maior investimento na internacionalização de suas atividades, o que poderá inclusive levar a um maior acesso a recursos e fontes de financiamento no âmbito europeu e internacional, para além do financiamento da FCT. Merece menção especial o grupo “Political Comparative History”, de reconhecida importância no estabelecimento da agenda nacional de pesquisa histórica nas últimas décadas. Em sua atual configuração, que destaca a perspectiva comparada como fundamental, há ainda muito espaço para crescimento das atividades deste grupo em âmbito internacional.
É de louvar igualmente a preocupação em formar jovens investigadores de qualidade, internacionalizados e inovadores em sua prática académica, aderentes a novas tecnologias, metodologias e técnicas de investigação. Ficou evidente que os alunos de pós-graduação e investigadores de pós-doc estão plenamente integrados nas atividades do IHC, em que pesem insatisfações em relação ao espaço de trabalho insuficiente, à necessidade de um melhor fluxo de informações com a secretaria e a limitações, em algumas áreas temáticas, do acervo bibliográfico – embora reconheçam que trata-se de um problema mais geral da Universidade, e não específico do IHC.
É uma lástima que muitos dos bolseiros de pós-doc e pesquisadores com vínculos temporários durante vários anos seguidos não possam ser integrados plenamente ao quadro permanente de professores do instituto, já que possuem alta qualificação e
assumem grandes responsabilidades na vida da instituição. Isso ficou evidente na apresentação do trabalho dos grupos. O recente anúncio feito pelo governo de um novo tipo de contratação a termo pode ser um paliativo dessa situação, ainda que não uma solução definitiva.
A CEPAC gostaria de fazer algumas sugestões mais gerais no sentido de aprimorar o funcionamento do IHC e de seus Grupos:
- O material que foi enviado à Comissão antes da visita in loco foi claramente insuficiente para permitir uma compreensão mais precisa dos trabalhos desenvolvidos. A narrativa dos trabalhos desenvolvidos resumiu-se, na maior parte dos casos, a uma listagem burocrática de atividades, sem a necessária hierarquização dos resultados mais importantes e de uma narrativa que desse sentido aos objetivos estratégicos de cada grupo e do IHC como um todo. O contraste entre o material encaminhado previamente e a riqueza das apresentações orais foi notável. Sugerimos que para a próxima visita haja uma atenção maior a esse material preparado para a CEPAC.
- Gostaríamos de ver incluídas no material encaminhado à Comissão informações sobre as finanças do IHC, bem como tabelas e gráficos que demonstrem com maior clareza o desenvolvimento, ao longo do tempo, das atividades da instituição (como por exemplo, número de investigadores e distribuição por GT, publicações etc.). O material deve abordar não apenas resultados, mas também os objetivos e desafios a serem enfrentados – uma “SWOT Analysis (Strengths, Weaknesses, Opportunities, Threats)”.
- Sugerimos que seja ainda mais desenvolvida a vocação e capacidade do IHC para o aprofundamento da cooperação internacional e a atração de mais investigadores associados estrangeiros, para o que está plenamente capacitado, passando de ser um centro que fornece investigadores para o exterior a um centro que também acolhe investigadores do exterior.
- Embora a Comissão reconheça e o esforço na utilização da internet que tem sido feita pelos diferentes GT, sugere que seja feito um esforço adicional no sentido de se buscar uma maior visibilidade das atividades do IHC através da criação de páginas individuais para todos os investigadores, incluindo bolseiros de pós-doc e alunos.
- Pudemos observar grande variação em temos de fluência no uso do idioma inglês entre os diferentes interlocutores e no material impresso apresentado ou disponível na internet. Embora essas variações sejam inevitáveis, deve-se buscar melhorar a qualidade e fluência do material produzido, o que seria importante para um maior impacto internacional da produção e das atividades
- do IHC. A Comissão tomou conhecimento da iniciativa da Direção do IHC em estimular a tradução de textos pré-aprovados para publicação, bem como de algumas dificuldades de sua operacionalização apontadas durante as reuniões. Acreditamos que seria uma boa tentativa tomar mais riscos, investindo na tradução de alguns trabalhos mesmo não tendo sido ainda aprovados para publicação. Poderia ser estabelecido, por exemplo, um processo periódico de seleção de trabalhos a serem traduzidos.
- Apesar das evidentes limitações de espaço físico e de recursos financeiros, sugerimos que se busquem soluções para melhorar o ambiente de trabalho para alunos e bolseiros de pós-doc.
- Para além dos interesses específicos de cada GT, e sem contrariá-los, sugerimos que se busque identificar, para os próximos anos, alguns projetos transversais e integradores de todo o corpo de investigadores do IHC. Exemplos recentes foram as atividades desenvolvidas em função da comemoração dos centenários da República e da Primeira Guerra Mundial.
Concluindo, gostaríamos de registrar que, como resultado final da visita da Comissão, ficou a certeza de que a equipa de investigadores do IHC tem um perfil de alta qualidade ao nível nacional e uma crescente reputação internacional, desenvolvendo trabalhos de significativo impacto no cenário acadêmico e na sociedade portuguesa em geral.
Lisboa, setembro de 2016.
Celso Castro (FGV/CPDOC- Brasil), Hipólito de la Torre (UNED-Espanha), Marcel van der Linden (IISH-Holanda), Miriam Halpern Pereira (ISCTE/IUL-Portugal)
.
Dependendo do pólo que integram, esta é a afiliação correcta dos investigadores e investigadoras Instituto de História Contemporânea:
Lisboa:
[PT] Instituto de História Contemporânea, Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade NOVA de Lisboa / IN2PAST — Laboratório Associado para a Investigação e Inovação em Património, Artes, Sustentabilidade e Território
[EN] Institute of Contemporary History, NOVA School of Social Sciences and Humanities / IN2PAST — Associate Laboratory for Research and Innovation in Heritage, Arts, Sustainability and Territory
[sigla] IHC — NOVA FCSH / IN2PAST
Évora:
[PT] Instituto de História Contemporânea, Universidade de Évora / IN2PAST — Laboratório Associado para a Investigação e Inovação em Património, Artes, Sustentabilidade e Território
[EN] Institute of Contemporary History, University of Évora / IN2PAST — Associate Laboratory for Research and Innovation in Heritage, Arts, Sustainability and Territory
[sigla] IHC — UÉ / IN2PAST
Pesquisa
Notícias
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