Documentação

ESTATUTOS DO IHC

 

Aprovados em Assembleia Geral a 22 de Abril de 2017.

 

CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, OBJECTO, SEDE E DURAÇÃO

Artigo 1º

O Instituto de História Contemporânea, denominado abreviadamente IHC, é um organismo com fins científicos e sem objectivos lucrativos, pertencente à Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

Artigo 2º

1. O IHC tem por objecto estimular o desenvolvimento da investigação em História Contemporânea, promover a formação de recursos humanos e levar a cabo acções de extensão universitária.

2. Para a realização do seu objecto o IHC desenvolverá todas as iniciativas que entender necessárias, podendo, nomeadamente, divulgar trabalhos, organizar colóquios, conferências e diversos tipos de acções de formação, bem como prestar serviços a entidades exteriores à Universidade no domínio da História Contemporânea.

Artigo 3º

O IHC tem a sede na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

Artigo 4º

A duração do IHC é por tempo indeterminado.

CAPÍTULO II
DOS MEMBROS

Artigo 5º

1. São membros de direito próprio do IHC os docentes da área de História Contemporânea do Departamento de História da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa. Para que a qualidade de membro do IHC se torne efectiva, deverá cada um dos referidos docentes manifestar o seu interesse em aderir ao Instituto através de carta dirigida à Direcção do IHC.

2. Poderão ainda ser membros do IHC outros investigadores. A Direcção do IHC decidirá da admissão destes últimos, sob proposta fundamentada de qualquer dos membros do Instituto. A decisão da Direcção será submetida à ratificação do Conselho Científico na primeira reunião deste órgão que ocorrer após aquela decisão.

Artigo 6º

1. O IHC integra as seguintes categorias de membros:

a) Investigadores integrados;
b) Investigadores associados.

2. Podem ser Investigadores Integrados:

a) Doutorados ou Doutorandos que tenham no IHC a principal instituição de acolhimento de acordo com as normas estabelecidas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia;
b) todos os bolseiros e contratados que exerçam funções em projectos que têm o IHC enquanto instituição de acolhimento;
c) especialistas, independentemente do grau académico, que apresentem um excepcional mérito científico e revelem um elevado grau de envolvimento nas actividades organizadas pelos grupos e linhas de investigação do IHC, cabendo à Direcção a respectiva decisão mediante ratificação do Conselho Científico.

3. Podem ser investigadores associados:

a) Doutorados que integram o IHC em complemento da sua actividade principal noutra instituição de investigação, nacional ou estrangeira;
b) Mestres que desenvolvam a sua actividade principal de investigação no IHC.

4. O IHC acolhe ainda investigadores visitantes e bolseiros que temporariamente desenvolvam projectos de investigação ou missões específicas, mediante aceitação prévia da Direcção.

Artigo 7º

1. Os membros do IHC participam nas actividades do Instituto, mas só os Investigadores Integrados podem usufruir dos meios que o IHC colocar à sua disposição.

2. Nas actividades do IHC poderão ainda participar alunos dos cursos de qualquer nível, ministrados na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, e investigadores exteriores ao IHC, de acordo com proposta fundamentada dos seus membros integrados.

Artigo 8º

Os membros do IHC comprometem-­‐se a respeitar os presentes estatutos.

Artigo 9º

1. Os membros do IHC perdem essa qualidade:

a) desde que o comuniquem por escrito à Mesa da Assembleia-Geral;
b) por deliberação da Assembleia-Geral, aprovada por 4/5 dos seus membros efectivos sob proposta fundamentada apresentada pela Direcção.

2. Os investigadores integrados passam à categoria de investigadores associados durante um ano quando não entregarem a ficha individual de investigador dentro do calendário solicitado pelos serviços do IHC durante dois anos consecutivos.

CAPÍTULO III
DOS ORGÃOS

Artigo 10º

1. São órgãos do IHC: a Assembleia-Geral, o Conselho Científico, a Direcção e o Conselho Fiscal.

2. Nenhum membro do IHC poderá pertencer simultaneamente à Direcção e ao Conselho Fiscal ou exercer ao mesmo tempo funções nestes órgãos e na mesa da Assembleia Geral.

Artigo 11º

1. A Assembleia-Geral é o órgão soberano do IHC e dela fazem parte os membros integrados do IHC.

2. A Assembleia-Geral possuirá uma mesa eleita bianualmente, composta por um Presidente e dois vogais, sendo um deles o Vice-Presidente e o outro o Secretário.

Artigo 12º

Compete à Assembleia-Geral:

a) Eleger a respectiva mesa, a Direcção e o Conselho Fiscal, podendo proceder à destituição de qualquer um destes órgãos por motivo que se considere justificado;
b) Eleger a Direcção interina nos termos previstos no art.º 18.º, n.º 3;
c) Apreciar e aprovar o relatório anual e as respectivas contas, o plano anual de actividades e o respectivo orçamento apresentados pela Direcção;
d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
e) Deliberar sobre a extinção do IHC;
f) Deliberar sobre a exclusão do IHC de qualquer dos seus membros, nos termos do artigo 9º;
g) Deliberar sobre qualquer assunto que lhe seja presente;
h) Nomear o Provedor do Investigador.

Artigo 13.º

A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, por convocação do seu Presidente, a pedido da Direcção, do Conselho Científico ou do Conselho Fiscal ou por solicitação de 1/3 dos membros do IHC, com indicação expressa do objectivo da reunião.

Artigo 14º

A Assembleia Geral é convocada por carta ou mensagem de correio electrónico dirigida a cada um dos seus membros, com um mínimo de 15 dias de antecedência. Funcionará à hora marcada se estiverem presentes mais de metade dos seus membros e, meia hora depois, em segunda convocatória, com qualquer número.

Artigo 15º

1. O Conselho Científico é constituído por todos os investigadores integrados doutorados. O seu Presidente é o Presidente da Direcção do IHC.

2. No âmbito do Conselho Científico funcionará uma comissão coordenadora constituída pelo Presidente do IHC e os investigadores coordenadores dos grupos e das linhas de investigação em que está organizada a actividade científica do IHC, conforme o disposto no Capítulo IV.

Artigo 16º

Compete ao Conselho Científico:

a) Emitir parecer sobre o relatório anual, o plano de actividades e o orçamento anual da instituição apresentados pela Direcção;
b) Pronunciar-­‐se sobre a organização e orientações estratégicas do IHC;
c) Aprovar, sob proposta da Direcção, a composição da Comissão Externa Permanente de Aconselhamento Científico, referida no Capítulo V;
d) Aprovar os projectos de investigação a financiar pelo IHC;
e) Apresentar propostas que concorram para a valorização da actividade científica do IHC;
f) Ratificar a decisão da Direcção sobre a admissão de membros do IHC;
g) Aprovar o seu regulamento interno;
h) Solicitar ao Presidente da Assembleia-Geral a convocação de uma reunião extraordinária deste órgão;
i) Pronunciar-­‐se sobre os demais aspectos que envolvam a actividade científica do IHC.

Artigo 17º

1. O Conselho Científico reúne por convocação do Presidente.

2. O plenário do Conselho Científico deverá reunir duas vezes por ano. Poderá também ser convocado a qualquer momento, por proposta de 1/3 dos seus membros.

3. O Conselho Científico funcionará à hora marcada se estiverem presentes mais de metade dos seus membros e, meia hora depois, em segunda convocatória, com qualquer número.

Artigo 18º

1. A Direcção é constituída por um Presidente e dois Vice-­‐Presidentes, escolhidos de entre os membros integrados doutorados do IHC e 1 a 3 vogais escolhidos de entre os investigadores integrados doutorados.

2. A Direcção é eleita em lista encabeçada pelo Presidente de dois em dois anos em reunião ordinária da Assembleia-Geral, por voto secreto. Os membros da Direcção não poderão exercer mais do que três mandatos consecutivos.

3. No caso de se verificar a destituição da Direcção nos termos da alínea a) do art.º 12.º ou de se dar a sua demissão, a Assembleia-Geral, reunida extraordinariamente por convocação da mesa, elegerá uma Direcção interina até à eleição de nova Direcção na Assembleia-Geral ordinária seguinte.

Artigo 19º

Compete à Direcção:

a) Orientar as actividades do IHC;
b) Submeter os projectos de investigação que lhe sejam presentes à aprovação do Conselho Científico;
c) Celebrar contratos e estabelecer acordos com outras entidades ou centros de investigação;
d) Praticar todos os actos de expediente;
e) Decidir da admissão como membros do IHC de investigadores exteriores ao Departamento de História;
f) Elaborar o relatório anual e as respectivas contas, o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
g) Desenvolver todas as iniciativas necessárias à prossecução dos objectivos do IHC;
h) Elaborar a proposta de composição da Comissão Externa Permanente de Aconselhamento Científico;
i) Solicitar ao Presidente da Assembleia-Geral a convocação de reuniões extraordinárias deste órgão.

Artigo 20º

1. A Direcção reúne por convocação do Presidente.

2. Só pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares. O Presidente tem voto de qualidade.

Artigo 21º

1. Compete ao Presidente da Direcção:

a) Representar o IHC;
b) Convocar e presidir às reuniões da Direcção e do Conselho Científico;
c) Exercer as demais funções necessárias ao correcto desempenho das atribuições da Direcção.

2. O Presidente será substituído nas suas faltas ou impedimentos por um dos Vice-Presidentes, no qual poderá também delegar funções.

Artigo 22º

O IHC obriga-­‐se pelas assinaturas de dois membros da Direcção, podendo o seu expediente normal ser assinado por apenas um membro.

Artigo 23º

Haverá livros destinados ao registo das actas das reuniões dos órgãos do IHC.

Artigo 24º

O Conselho Fiscal é constituído por três membros do IHC: um Presidente e dois vogais. Nenhum desses elementos pode integrar a Direcção nem a mesa da Assembleia-Geral do Instituto.

Artigo 25º

Compete ao Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar a gestão financeira da Direcção;
b) Apresentar à Assembleia-Geral o seu parecer sobre as contas anuais;
c) Requerer ao Presidente da Assembleia-Geral a convocação de reuniões extraordinárias deste órgão.

Artigo 26º

1. O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo Presidente.

2. Podem efectuar-se reuniões conjuntas da Direcção e do Conselho Fiscal, por iniciativa dos respectivos presidentes.

3. O Conselho Fiscal pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares; as deliberações são tomadas por maioria, tendo o Presidente direito a voto de desempate.

CAPÍTULO IV
ESTRUTURAS DE INVESTIGAÇÃO

Artigo 27º

1. Na prossecução da sua actividade científica, o IHC estrutura-­‐se em grupos e linhas de investigação.

2. Os grupos e as linhas de investigação resultam da identificação de problemáticas relevantes para o estudo da contemporaneidade, numa perspectiva histórica, e são aprovados pela Assembleia-Geral, mediante parecer prévio do Conselho Científico.

3. Para a criação e extinção de um grupo ou linha de investigação deverão ser levados em conta critérios como: a relevância científica da temática abordada proposta; a existência de uma massa crítica acumulada no IHC; e o seu potencial estratégico, designadamente no domínio da internacionalização, da formação de recursos humanos ou da prestação de serviços à comunidade.

4. Todos os investigadores do IHC têm de estar integrados num grupo à sua escolha de acordo com a sua estratégia e projecto de investigação, podendo, contudo, participar, enquanto colaboradores, noutros grupos ou linhas.

5. Cada grupo terá um investigador responsável, eleito pelos respectivos investigadores integrados, ao qual compete coordenar a actividade desenvolvida, incluindo a elaboração dos respectivos orçamentos e planos de actividades e relatórios científicos e financeiros.

6. Os coordenadores dos grupos e linhas de investigação são investigadores integrados doutorados e participam, por inerência, na comissão coordenadora do Conselho Científico.

7. Os coordenadores dos grupos de investigação são eleitos de dois em dois anos, podendo exercer até um total de três mandatos consecutivos. A eleição dos coordenadores dos grupos de investigação é realizada através de voto secreto e será efectuada durante o ano civil em que tiver decorrido a eleição para os órgãos dirigentes do IHC. Desta eleição deverá ser elaborada uma acta que registe as presenças e depois entregue à Direcção. Os coordenadores das linhas de investigação são designados pela Direcção no início do mandato desta, ficando a proposta sujeita à aprovação do Conselho Científico. Os coordenadores das linhas de investigação podem exercer as suas funções até três mandatos consecutivos de dois anos.

8. Perdem a condição de coordenadores dos grupos e linhas de investigação:

a) os investigadores que o expressem por escrito ao Conselho Científico;
b) por exoneração deliberada pelo Conselho Científico, por maioria qualificada de 2/3 dos membros presentes, após proposta fundamentada apresentada pela Direcção;
c) por exoneração deliberada pela maioria dos elementos que constituem o grupo de investigação, presentes em reunião convocada especificamente para o efeito por 1/3 dos membros efectivos dos Grupos ou Linhas de Investigação.

CAPÍTULO V
ACONSELHAMENTO EXTERNO

Artigo 28º

1. A Comissão Externa Permanente de Aconselhamento Científico (CEPAC) desempenha funções de acompanhamento e aconselhamento das actividades de investigação desenvolvidas no quadro do IHC.

2. O IHC deverá submeter à CEPAC os planos e relatórios da sua actividade.

3. Compete à CEPAC analisar regularmente o funcionamento da instituição e emitir os pareceres que julgar adequados, designadamente sobre o plano e o relatório anual de actividades.

4. A CEPAC é constituída por investigadores nacionais e estrangeiros de reconhecido mérito, exteriores ao IHC, sendo uma parte deles ligados a universidades ou centros de investigação não-­‐portugueses, em conformidade com os princípios normativos do Regime Jurídico das Instituições de Investigação Científica.

5. A composição da CEPAC é aprovada pelo Conselho Cientifico, sob proposta da Direcção do IHC.

6. O mandato da CEPAC é bienal, podendo este ser renovado por duas vezes consecutivas.

Artigo 29º

1. É criada a figura do Provedor do Investigador.

2. Compete ao Provedor do Investigador:

a) arbitrar qualquer litígio surgido não resolvido no âmbito do estabelecido pelo domínio de actuação da Direcção, Assembleia-Geral, Conselho Fiscal ou do Conselho Científico do IHC;
b) emitir parecer, que não será vinculativo, sobre as questões em apreço.

O Provedor do Investigador será nomeado de dois em dois anos pela Assembleia Geral, sendo o seu mandato coincidente com o da Direcção. O Provedor do Investigador será uma personalidade com reconhecida idoneidade académica oriunda de uma instituição externa à Universidade Nova de Lisboa e ao IHC.

CAPÍTULO VI
RECURSOS FINANCEIROS

Artigo 30º

Os recursos do IHC provêm dos financiamentos que obtiver de entidades públicas e privadas, nomeadamente, dos proventos da organização de colóquios, conferências, acções de formação, bem como da prestação de serviços.

 

Página em construção.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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RELATÓRIO DA COMISSÃO EXTERNA PERMANENTE DE ACONSELHAMENTO CIENTÍFICO (CEPAC) – 2016

A CEPAC visitou o Instituto de História Contemporânea (IHC) da Universidade Nova de Lisboa nos dias 20 e 21 de setembro de 2016 para avaliar suas atividades científicas. Os membros da Comissão tiveram a oportunidade de reunir-se com a Direção e com os investigadores do Instituto durante um intenso programa de atividades que incluiu a realização de uma sessão plenária inicial liderada pela Diretoria seguida por reuniões individuais com todos os Grupos de Trabalho (GT) e uma reunião final com a Diretoria e os coordenadores dos GTs. A Comissão contou com a total cooperação e recebeu uma calorosa hospitalidade do IHC e de seus membros, incluindo o acesso a bolseiros de pós-doutorado e estudantes. Destacou-se, nesses encontros, a alta qualificação e o entusiasmo demonstrado por todos em relação ao trabalho que desenvolvem.

Esta foi a segunda oportunidade que a Comissão teve de acompanhar as atividades do Instituto. Desta vez contou com a colaboração de dois participantes da visita anterior, os professores Celso Castro e Hipólito de la Torre, e de dois novos integrantes, os professores Marcel van der Linden e Miriam Halpern Pereira. Vale a pena observar que a visita anterior, em maio de 2012, ocorreu pouco após a reorganização decidida a partir da Assembleia Geral do IHC ocorrida em abril de 2011. Em particular, essa reorganização levou à criação de Grupos de Trabalho e à reorganização de linhas de investigação, modificou a estrutura diretiva do IHC e introduziu novos mecanismos e critérios de financiamento, bem como medidas para assegurar a efetiva disseminação de todas suas atividades e produtos.

A Comissão reconhece que a reorganização do IHC, embora tendo ocorrido recentemente, foi, no geral, bem-sucedida e já produziu resultados muito bons. Como seria natural de se esperar, há desigualdades em termos de tamanho, nível de financiamento e integração entre os diferentes grupos. As disparidades decorrem, sobretudo, da existência de grupos maiores e mais estabilizados a par de outros de mais recente formação ou que integram grupos menores de investigadores. Dois grupos se destacam por seu tamanho: “Political Comparative History – Regimes, Transitions, Colonialism and Memory” e “Economy, Society, Heritage and Innovation”, enquanto os demais são de menor tamanho, porém igualmente de grande qualidade, nucleados em torno de um pequeno número de líderes de pesquisas. Como contrapartida à importância realizadora inerente à natureza temática e ao potencial dos grupos grandes, os menores gravitam em torno de uma matriz mais conceitual que, na medida em que requer interessantes perspectivas de definição metodológica, pode gerar também auspiciosas expectativas inovadoras.

A maioria dos integrantes da Comissão considera normais essas desigualdades, embora alguns a vejam como um processo ainda em maturação e de transformação institucional que pode levar a uma redefinição de grupos.

A Comissão está de acordo com os eixos estratégicos gerais de atuação do IHC, nos quais reconhece grandes méritos, atualidade e capacidade de gerar inovação. Gostaríamos de destacar, acima de tudo, a importância que o pluralismo no campo das ideias e a interdisciplinaridade na prática investigativa assumem, como marcas importantes da instituição e que se refletem na dinâmica dos grupos. Isso não é contraditório com a existência de uma ampla temática transversal de investigação – o complexo e sinuoso caminho para a modernização da sociedade portuguesa na época contemporânea – que permite o diálogo entre os diferentes GTs.

Ficou evidente a preocupação do IHC não apenas em manter relevância no debate científico, mas também a grande importância que dá à disseminação pública de sua produção, incluindo a interação com diversos setores da sociedade portuguesa. Essa preocupação se reflete em particular na grande preocupação com as fontes documentais que permitem a pesquisa histórica, tanto em termos de sua localização e identificação, quanto de sua recolha, organização e posterior disseminação e disponibilização pública. A atuação de diferentes grupos no sentido de estimular uma “história pública” é um dos mais relevantes fatores de impacto da produção do IHC.

A produtividade global é muito boa e de grande qualidade. A diversidade da produção intelectual dos GT e a atração de investigadores externos ao IHC é, sem dúvida, um ponto forte da vida da instituição. O processo de internacionalização das atividades do IHC avançou nesses últimos anos, havendo muita cooperação a nível ibérico e também com outras zonas europeias. A Comissão destaca, contudo, o potencial ainda a explorar em termos de maior investimento na internacionalização de suas atividades, o que poderá inclusive levar a um maior acesso a recursos e fontes de financiamento no âmbito europeu e internacional, para além do financiamento da FCT. Merece menção especial o grupo “Political Comparative History”, de reconhecida importância no estabelecimento da agenda nacional de pesquisa histórica nas últimas décadas. Em sua atual configuração, que destaca a perspectiva comparada como fundamental, há ainda muito espaço para crescimento das atividades deste grupo em âmbito internacional.

É de louvar igualmente a preocupação em formar jovens investigadores de qualidade, internacionalizados e inovadores em sua prática académica, aderentes a novas tecnologias, metodologias e técnicas de investigação. Ficou evidente que os alunos de pós-graduação e investigadores de pós-doc estão plenamente integrados nas atividades do IHC, em que pesem insatisfações em relação ao espaço de trabalho insuficiente, à necessidade de um melhor fluxo de informações com a secretaria e a limitações, em algumas áreas temáticas, do acervo bibliográfico – embora reconheçam que trata-se de um problema mais geral da Universidade, e não específico do IHC.

É uma lástima que muitos dos bolseiros de pós-doc e pesquisadores com vínculos temporários durante vários anos seguidos não possam ser integrados plenamente ao quadro permanente de professores do instituto, já que possuem alta qualificação e

assumem grandes responsabilidades na vida da instituição. Isso ficou evidente na apresentação do trabalho dos grupos. O recente anúncio feito pelo governo de um novo tipo de contratação a termo pode ser um paliativo dessa situação, ainda que não uma solução definitiva.

A CEPAC gostaria de fazer algumas sugestões mais gerais no sentido de aprimorar o funcionamento do IHC e de seus Grupos:

  1. O material que foi enviado à Comissão antes da visita in loco foi claramente insuficiente para permitir uma compreensão mais precisa dos trabalhos desenvolvidos. A narrativa dos trabalhos desenvolvidos resumiu-se, na maior parte dos casos, a uma listagem burocrática de atividades, sem a necessária hierarquização dos resultados mais importantes e de uma narrativa que desse sentido aos objetivos estratégicos de cada grupo e do IHC como um todo. O contraste entre o material encaminhado previamente e a riqueza das apresentações orais foi notável. Sugerimos que para a próxima visita haja uma atenção maior a esse material preparado para a CEPAC.
  2. Gostaríamos de ver incluídas no material encaminhado à Comissão informações sobre as finanças do IHC, bem como tabelas e gráficos que demonstrem com maior clareza o desenvolvimento, ao longo do tempo, das atividades da instituição (como por exemplo, número de investigadores e distribuição por GT, publicações etc.). O material deve abordar não apenas resultados, mas também os objetivos e desafios a serem enfrentados – uma “SWOT Analysis (Strengths, Weaknesses, Opportunities, Threats)”.
  3. Sugerimos que seja ainda mais desenvolvida a vocação e capacidade do IHC para o aprofundamento da cooperação internacional e a atração de mais investigadores associados estrangeiros, para o que está plenamente capacitado, passando de ser um centro que fornece investigadores para o exterior a um centro que também acolhe investigadores do exterior.
  4. Embora a Comissão reconheça e o esforço na utilização da internet que tem sido feita pelos diferentes GT, sugere que seja feito um esforço adicional no sentido de se buscar uma maior visibilidade das atividades do IHC através da criação de páginas individuais para todos os investigadores, incluindo bolseiros de pós-doc e alunos.
  5. Pudemos observar grande variação em temos de fluência no uso do idioma inglês entre os diferentes interlocutores e no material impresso apresentado ou disponível na internet. Embora essas variações sejam inevitáveis, deve-se buscar melhorar a qualidade e fluência do material produzido, o que seria importante para um maior impacto internacional da produção e das atividades
  6. do IHC. A Comissão tomou conhecimento da iniciativa da Direção do IHC em estimular a tradução de textos pré-aprovados para publicação, bem como de algumas dificuldades de sua operacionalização apontadas durante as reuniões. Acreditamos que seria uma boa tentativa tomar mais riscos, investindo na tradução de alguns trabalhos mesmo não tendo sido ainda aprovados para publicação. Poderia ser estabelecido, por exemplo, um processo periódico de seleção de trabalhos a serem traduzidos.
  7. Apesar das evidentes limitações de espaço físico e de recursos financeiros, sugerimos que se busquem soluções para melhorar o ambiente de trabalho para alunos e bolseiros de pós-doc.
  8. Para além dos interesses específicos de cada GT, e sem contrariá-los, sugerimos que se busque identificar, para os próximos anos, alguns projetos transversais e integradores de todo o corpo de investigadores do IHC. Exemplos recentes foram as atividades desenvolvidas em função da comemoração dos centenários da República e da Primeira Guerra Mundial.

Concluindo, gostaríamos de registrar que, como resultado final da visita da Comissão, ficou a certeza de que a equipa de investigadores do IHC tem um perfil de alta qualidade ao nível nacional e uma crescente reputação internacional, desenvolvendo trabalhos de significativo impacto no cenário acadêmico e na sociedade portuguesa em geral.

Lisboa, setembro de 2016.

Celso Castro (FGV/CPDOC- Brasil), Hipólito de la Torre (UNED-Espanha), Marcel van der Linden (IISH-Holanda), Miriam Halpern Pereira (ISCTE/IUL-Portugal)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Dependendo do pólo que integram, esta é a afiliação correcta dos investigadores e investigadoras Instituto de História Contemporânea:

Lisboa:

[PT] Instituto de História Contemporânea, Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade NOVA de Lisboa / IN2PAST — Laboratório Associado para a Investigação e Inovação em Património, Artes, Sustentabilidade e Território
[EN] Institute of Contemporary History, NOVA School of Social Sciences and Humanities / IN2PAST — Associate Laboratory for Research and Innovation in Heritage, Arts, Sustainability and Territory
[sigla] IHC — NOVA FCSH / IN2PAST

Évora:

[PT] Instituto de História Contemporânea, Universidade de Évora / IN2PAST — Laboratório Associado para a Investigação e Inovação em Património, Artes, Sustentabilidade e Território
[EN] Institute of Contemporary History, University of Évora / IN2PAST — Associate Laboratory for Research and Innovation in Heritage, Arts, Sustainability and Territory
[sigla] IHC — UÉ / IN2PAST

 

 

CONTACTOS

Instituto de História Contemporânea
NOVA FCSH
Av. Berna, 26 C 1069-061 LISBOA
Tel.: +351 21 7908300 ext. 1545
Email: ihc@fcsh.unl.pt

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10.00h - 13.00h / 14.00h - 18.00h

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